O PODER DE POLÍCIA E A GUARDA MUNICIPAL
Abstract
O presente trabalho pretende abordar a segurança pública e compreender o papel da
polícia municipal nesse ponto. A problemática, então, surge a partir das indagações: é
permitido aos guardas municipais fazer uso de poder de polícia? Se sim, em que situações
essa permissão é concedida? O objetivo deste trabalho é averiguar se existe ou não
permissão para a guarda municipal atuar com poder de polícia. Já os objetivos específicos
são: a) destrinchar conceitos-chaves à discussão, como o conceito de segurança pública,
de ordem social e de poder de polícia; e b) analisar o avanço, ou a falta dele, no que diz
respeito à atribuição do poder de polícia à guarda municipal. Para atingir esses fins, parte se do método dedutivo com abordagem qualitativa. Os principais autores consultados
foram Costa Júnior (2014), Lazzarini (1992, 1984, 1989) e ROSAS JR et al (2016), que
desenvolvem estudos sobre conceitos-chaves relacionados à segurança pública, bem
como sobre as atribuições dos guardas municipais. Consultamos, ainda, textos
legislativos diversos para melhor embasar e contextualizar as nuances do tema.
Concluímos, ao fim do trabalho, que, às guardas municipais, é permitido sim o uso do
poder de polícia, contanto que seja para exercer sua função prevista pela Constituição, a
saber: proteger bens, serviços e instituições públicos