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    All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjectsThis CollectionBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

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    (IM)POSSIBILIDADE DE NEGAÇÃO DE REGISTRO DE TÍTULO TRANSLATIVO QUANDO O ALIENANTE VIER A FALECER APÓS A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

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    TCC - 2023 - PAULA OLIVEIRA MELO.pdf (309.6Kb)
    Date
    2023
    Author
    MELO, Paula Oliveira
    Metadata
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    Abstract
    O trabalho monográfico em epígrafe tem como objetivo levar conhecimento jurídico a respeito do direito registral, elaborando um estudo acerca da (im)possibilidade de negação de registro de imóvel quando o alienante vier a falecer após a escritura de compra e venda. Salienta-se que para que o comprador se torne proprietário de um imóvel é imperativo que após a escritura de compra e venda, apresente o documento para registro, ocorre que durante esse período entre a escritura de compra e venda e o registro efetivo o alienante pode vir a falecer. Desse modo, o intuito do trabalho é justamente avaliar como será a relação jurídica nesse caso, e se pode vir a ser negado o registro do título sustentado no falecimento da pessoa que vendeu o imóvel. Para tanto, utiliza-se no presente trabalho o método hipotético dedutivo, haja vista a existência de duas hipóteses para o desenvolvimento da temática, uma afirmativa e outra negativa. Ao fim do trabalho é possível entender que a transferência da propriedade do imóvel se dará com a escritura de compra e venda, então mesmo que seu registro se dê tardiamente e após o falecimento do alienante, não há que se falar em negativa de registro do título translativo, até porque, pressupõe-se que os valores já foram pagos e a obrigação cumprida pelo comprador. Destarte, é perceptível que mesmo com toda exigência para a transferência da propriedade, o falecimento do alienante antes do registro, não impede que o procedimento seja continuado.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21555
    Collections
    • TCC

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