DIREITO AO ESQUECIMENTO: COLISÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Abstract
O direito ao esquecimento, falando-se na ideia de regenerabilidade da pessoa humana e
afirmando-se verdadeiramente como um direito à esperança, é definido como um meio de
preservar a honra, a imagem e a privacidade do indivíduo, garantindo que acontecimentos
indesejados do passado não sejam relembrados pelas pessoas, para que, assim, a
ressocialização do ex-condenado não seja prejudicada parcialmente ou totalmente. O direito
ao esquecimento, bem como o direito à liberdade de imprensa fazem parte de princípios que
compõem os direitos fundamentais, havendo assim, a colisão entre eles, o que leva a
necessidade de realizar um juízo de proporcionalidade quando ocorrer conflitos entre eles. A
mídia vem justificando sua atuação no direito à liberdade de imprensa, mas tem se tornado
cada vez mais invasiva na vida das pessoas, situação que acarreta a violação de vários direitos
personalíssimos, principalmente o direito ao esquecimento. Desta feita, o presente trabalho
explica através de seus capítulos, desde a evolução da pena, o direito ao esquecimento e a
ressocialização do indivíduo, até a divergência de princípios fundamentais. Assim, tem como
objetivo indicar algumas ponderações que precisam ser realizadas diante de um conflito para
saber se será o direito ao esquecimento ou o direito à liberdade de imprensa que prevalecerá
no caso concreto, e como tal prevalência afeta a ressocialização do ofensor. A metodologia
utilizada, hipotético dedutivo, constituiu-se na leitura e análise de livros, artigos científicos,
monografias, dispositivos constitucionais e infraconstitucionais e, também, de julgados
internacionais e brasileiros que abordaram o tema em questão, onde obtive resultados
relevantes para a solução de colisões entre os dois princípios fundamentais.