A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA APLICADA NO PROCESSO CIVIL: (IN)VALIDADE DE PROVA OBTIDA PELO WHATSAPP E AS CONTRADIÇÕES NO ARTIGO 369 DA LEI 13.105/2015
Abstract
Este trabalho evidencia que o mundo está mudando constantemente, cada vez mais
são usadas mais ferramentas técnicas, disponibilizando inúmeras maneiras no que
concerne a comunicação, contato e produção. À medida que o Marco Civil da Internet
de 2014 entrou em vigor, assim como o novo Código de Processo Civil de 2015, é
evidente a forma implícita que os legisladores ainda vêm tentando incluir esses
fenômenos dentro do direito. Dito isso, houve o surgimento da prova digital e
juntamente com esse advento surgiu diversas controvérsias judiciais acerca deste
novo meio de prova, o qual tornou o sistema judiciário mais célere e de fácil acesso.
Ressalta-se que seu uso é possível no novo código, porém, o Marco Civil da Internet
cria um sistema de freios e contrapesos para que quando for usada imagens, fotos,
arquivos digitais, não seja violada a privacidade de comunicações e conteúdos
disponíveis na web. Deste modo, o presente trabalho perpassa por esses adventos
demonstrando a importância da evolução humana, bem como a judicial, sendo assim,
o problema da pesquisa é: quais são os efeitos jurídicos ocasionados pela utilização
de mensagens antigas, novas e apagadas como meio de prova, pelo aplicativo do
WhatsApp no Processo Civil? Abordando o tema central que é a validade da prova
digital no ordenamento jurídico brasileiro, especificando o objetivo geral para discutir
sobre a possibilidade do uso de print do WhatsApp como prova judicial, executando
uma pesquisa exploratória, utilizando inicialmente uma reflexão baseada em revisões
bibliográficas. Assim, com base nos ensinamentos de Gonçalves (2017), Didier Júnior
(2018) e Prado (2019) os novos desdobramentos indicaram a necessidade de
planejar as medidas a serem debatidas, de forma a poder extrair as considerações
finais necessárias que apresentaram ser válida e aceita o uso da prova digital no
ordenamento jurídico brasileiro.