“ANIMAL NEM É GENTE”: A (IN)APLICABILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA EXTENSIVA AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS À LUZ DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo desenvolver um estudo sobre a guarda compartilhada
de animais após a dissolução matrimonial perante o Código Civil brasileiro, levando em
consideração que o conceito de guarda compartilhada ao longo dos anos foi evoluindo.
Pretende-se com a pesquisa responder analisando pelo lado jurídico cível, considerando que o
animal é um ser indivisível, sendo a hipótese de venda do animal para divisão do valor entre
seus donos algo absurdo, perante o laço sentimental da família com o animal. Ou seja, será
essa a humanização dos animais? O projeto de lei complementar 4.375/2021 versa sobre este
assunto, abrangendo também outras providências ao mesmo. Foi utilizado o método dedutivo,
dividindo-se o trabalho em três capítulos. O tema foi esmiuçado, perpassando pelos conceitos
de divórcio, guarda compartilhada de animais, projetos de leis, doutrinas, até chegar na
análise da problemática. Por fim, mediante as pesquisas realizadas conclui-se que é necessária
uma proteção mais rígida aos animais, sendo de grande relevância uma previsão normativa
em prol da regulamentação nas lides entre indivíduos e os animais de estimação, nos casos de
dissoluções de matrimônios e/ou divórcio. Alguns direitos são fundamentais na decisão a
respeito de quem ficará com animal de estimação, como: direito a visitação, provimento das
necessidades básicas, priorização do bem-estar, a prestação de alimentos, posicionamentos
estes que serão tratados no decorrer deste trabalho.