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dc.contributor.advisorMARTINS, Lincoln Deivid
dc.contributor.authorFRAGA, Kefita de Oliveira
dc.date.accessioned2024-02-08T21:43:25Z
dc.date.available2024-02-08T21:43:25Z
dc.date.issued2023
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21535
dc.description.abstractEm uma pesquisa elaborada pelo Fórum Brasileiro realizada em 2022, que levantou dados relativos à última década (2012 – 2021) acerca dos casos de estupro no Brasil, em especial os de vulneráveis. É importante notar que a legislação, visando mudar essa realidade, fez uma mudança significativa em relação à noção de vítima vulnerável, no artigo 217-A do Código Penal (CP), descrevendo que é proibido qualquer tipo de contato com os menores de 14 anos, com ou sem violência. No caso de dois adolescentes de 13 anos de idade tiverem relações sexuais, seriam considerados estupradores? Os tribunais superiores, por sua vez, têm mantido uma visão conservadora, inclusive a exemplo da Súmula 593, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acabou sendo incluída, no texto do parágrafo §5º do artigo 217-A do Código Penal. Nesse sentido o tema desse trabalho discorre sobre o histórico - social da dignidade sexual no Brasil, os casos de estupro bilateral e a teoria de exceção Romeu e Julieta.pt_BR
dc.subjectEstupro de vunerávelpt_BR
dc.subjectExeção Romeu e Julietapt_BR
dc.subjectEstupro bilateralpt_BR
dc.subjectCriança e adolecentept_BR
dc.titleDIGNIDADE SEXUAL: estupro bilateral e a exceção Romeu e Julietapt_BR


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