| dc.description.abstract | Esta pesquisa tem como finalidade analisar a (im)possibilidade da restituição da prestação
alimentar concedida por tutela provisória de urgência, quando o mérito da ação principal de
aposentadoria por incapacidade permanente for julgado improcedente. Para tanto, utiliza-se
vários doutrinadores, em especial Leitão, e Meirinho e Lima, que contribuíram muito como
fonte de pesquisa. O objetivo do presente trabalho é analisar a possibilidade de devolução de
valores recebidos por tutela provisória de urgência quando a ação principal de aposentadoria
por incapacidade permanente for negada, também inclui a análise das decisões dos tribunais
superiores sobre o tema, tendo como problemática a insegurança jurídica causada pela
divergência de entendimentos. A constatação de diferentes interpretações e aplicações em
relação ao tema, especialmente as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram grande inspiração para a elaboração do presente
estudo. Desse modo, com o intuito de analisar o tema, utiliza-se da técnica de comparação das
decisões judiciais dos presentes tribunais no tocante à possibilidade ou não de devolução das
verbas previdenciárias adquiridas por tutela provisória de urgência. Nota-se que a linha de
interpretação do Supremo Tribuna Federal (STF), tende pelo impedimento da devolução dos
valores, fundada com base no caráter alimentar dos valores e na boa fé quanto ao seu
recebimento. Sob a perspectiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende-se que deve
ocorrer a restituição de tais valores previdenciários, considerando, para tanto, a configuração
de enriquecimento sem causa e o caráter reversível da tutela provisória de urgência. | pt_BR |