DESAFIOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NA DEFINIÇÃO E TRATAMENTO DAS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM PSICOPATIA: uma análise do caso Richthofen
Abstract
O objetivo deste estudo é averiguar o distúrbio psicopatia sobre o prisma da legislação
brasileira na definição e o seu tratamento, os desafios em diagnosticá-los que
reverbera no sistema da justiça criminal, tendo como caminho o caso Richthofen. Foi
realizado uma análise do termo “psicopatia”, suas características primárias, como e
quando é diagnosticado, a possibilidade de tratamento e as consequências para um
criminoso ser considerado psicopata. Verificou-se, por meio dos estudos publicados
dos especialistas, mesmo quando os psicopatas cometem crimes, eles não se
arrependem de suas ações e não mostram empatia por outras pessoas, exibindo tais
traços de personalidade cruel. Não há legislação específica para crimes cometidos
por indivíduos psicopatas no ordenamento jurídico brasileiro. Existe a possibilidade de
punição com uma pena de prisão privativa de liberdade ou uma medida de segurança.
Por causa de seu comportamento, os psicopatas não veem a punição como um meio
de expressar arrependimento; juntamente com a inclusão de elementos como
imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade. E, nessa perspectiva foi
analisado o caso emblemático do assassinato do casal Von Richthofen, comandado
pela própria filha Suzane, que desperta o interesse de muitos psicólogos, psiquiatras
e criminalistas devido ao comportamento da criminosa ser semelhante a dos
psicopatas, ante a dificuldade em estabelecer que ela realmente pertence a esse
grupo ou não. A metodologia utilizada de abordagem qualitativa, e método hipotético dedutivo, através das pesquisas doutrinárias, na legislação, jurisprudências e
artigos aqui não seria também estudo de caso?