A POSSIBILIDADE DE LITISCONSÓRCIO NA RELAÇÃO AVOENGA 2023
Abstract
O presente trabalho originou-se com intuito de questionar e analisar a possibilidade de
litisconsórcio na relação avoenga; para tanto, fez-se necessária uma familiarização do conteúdo
base para dissecar a análise, voltando ao passado para compreender melhor a base de tudo, a
família. Observando e adquirindo o conhecimento a respeito da família no decorrer da história,
como se iniciou essa relação que chamamos hoje de seio familiar. Após essa volta ao passado,
inicia-se a análise do comportamento dessa família no decorrer da história, suas obrigações que
seriam adquiridas no futuro ao se constituir no ente familiar. Logo, buscou-se adentrar e tomar
conhecimento das obrigações e proteções das famílias através das leis que redigiram a sua
obrigatoriedade e as proteções que o Estado deveria proporcionar para o seio familiar. E,
conforme o Estado ia proporcionando a proteção à família, também se buscou entender as
obrigações da família em meio à sociedade; e os cuidados para com seus membros, trazendo ao
conhecimento e compreensão que perdura até os dias de hoje, a obrigação alimentar que as
famílias têm para com seus membros. Logo após entender essa obrigatoriedade de alimentar,
surge a dúvida de quem seria essa obrigação, caso os pais como constituidores da família não
tivessem condições de arcar com as despesas da criança. Surgindo assim a obrigação avoenga,
e ao analisar dessa modalidade, ficou um questionamento que perdurou durante os tempos, e
que até nos dias atuais, ainda se verificam algumas divergências sobre a questão, como por
exemplo, a possibilidade de litisconsórcio na relação avoenga; e se o mesmo é necessário ou
facultativo, ou seja, obrigatório ou de escolha do próprio demandante contra quem adentrar com
a ação, com isso foram analisados alguns doutrinadores, e jurisprudências firmadas pelo
Superior Tribunal de Justiça.