A PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS GARANTE A MELHOR APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS
Abstract
O presente estudo tem como objetivo analisar a realidade das coparticipações de empresas
privadas no gerenciamento de áreas de funcionamento dos presídios e sua relação com os
princípios e garantias de direitos dos presos previstos na Lei de Execuções Penais (LEP).
Questiona-se se a privatização proporciona uma melhor garantia desses princípios e direitos.
Partindo da premissa de que o Estado detém o jus puniendi sobre o cumprimento da LEP e
considerando as diversas problemáticas existenciais no setor prisional, a hipótese é de que a
privatização não é capaz, por si só, de solucionar essas questões nem assegurar uma ampla
execução da LEP. Dessa forma, o estudo busca suscitar discussões sobre o papel do Estado no
cumprimento da lei, considerando os limites e desafios impostos pela conjuntura
socioeconômica e tecnológica que contribuíram para o aumento da criminalidade e violência.
São apresentados os direitos do preso previstos na LEP, bem como os benefícios e malefícios
da privatização dos presídios no país. Discute-se, ainda, sobre as garantias e a ressocialização
do apenado, levando em consideração a contrapartida da privatização dos presídios. Quanto à
metodologia, adota-se o método dedutivo com abordagem qualitativa, buscando salientar uma
proposição hipotética para responder ao problema da privatização dos presídios e embasar a
análise construída. Os resultados primordiais do estudo, diante do cumprimento das leis penais
e das problemáticas inerentes ao sistema carcerário atual, concluem que a privatização de
alguns setores de funcionamento dos presídios não é capaz, por si só, de resolver todas as
questões nem promover uma ressocialização efetiva dos presos.