AUTUAÇÃO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLÍCIA MILITAR
Abstract
Esta obra teve por escopo buscar subsídios legais que permitam à Polícia Militar lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrências, para os delitos de menor potencialidade ofensiva. Essa competência, no contexto do artigo 69 da Lei 9099, de 26 de setembro de 1995, é privativa do Delegado de Polícia, por referir à Autoridade Policial. Por tratar-se de procedimento informal e célere, as corporações policiais vêm discutindo sobre a extensão desta competência à Polícia Militar que, em alguns estados brasileiros, lavram esses termos circunstanciados, por força de enunciados dos Tribunais Estaduais. O Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Eros Grau, determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contra a atuação de policiais militares do Estado de Santa Catarina, de lavrarem Termos Circunstanciados.