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dc.contributor.advisorBITTAR, Monalisa Salgado
dc.contributor.authorSOUZA, José Carlos de
dc.date.accessioned2024-01-02T22:58:31Z
dc.date.available2024-01-02T22:58:31Z
dc.date.issued2008
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21395
dc.description.abstractEste trabalho procura enfatizar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo, quando há ocorrência de práticas abusivas como a cobrança indevida. Com certa frequência as práticas abusivas na relação de consumo adquire uma relevância social. Notando essa realidade vemos que o Código de Defesa do Consumidor diz que aquele que é cobrado indevidamente tem direito a repetição do indébito em quantia igual ao dobro do que pagou em excesso (art.42, parágrafo único). Considerando não apenas a relação intersubjetiva entre as partes, mas também as suas consequências macrológicas. Sendo assim devemos focar a indenização em vez da simples reparação, que o art. 42, nos diz que quando um fornecedor ou prestador de serviços cobra uma quantia já paga ou que não foi contratada, deve repetir em dobro do que se pagou em excesso. Sem embargo o maior obstáculo hermenêutico é a imprecisão do texto, que refere apenas à "repetição em dobro do que já se pagou em excesso", de uma forma nublada deixando o consumidor a deriva, que se recusa a fazer o pagamento indevido. Neste caso sistemático e teleológico, deve condenar o fornecedor a pagar o equivalente aquilo que ele pretendeu receber indevidamente do consumidor.pt_BR
dc.subjectConsumidorpt_BR
dc.subjectFornecedorpt_BR
dc.subjectCobrança indevidapt_BR
dc.subjectIndébitopt_BR
dc.subjectCódigo de defesa do consumidorpt_BR
dc.titleCOBRANÇA INDEVIDA NAS RELAÇÕES DE CONSUMOpt_BR


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