O ERRO MÉDICO E A RESPONSABILIDADE CIVIL
Abstract
O presente trabalho abordará sobre um assunto de extrema importância, por ser de interesse de toda a coletividade. Trata-se da questão em relação a responsabilidade civil sobre uma visão geral e em decorrência do erro médico. A responsabilidade civil tem como funções principais a garantir o direito do lesado à segurança e servir como sanção civil mediante reparação do dano causado à vítima, punindo o lesante e desestimulando a prática de atos lesivos. Já a responsabilidade civil decorrente de erro médico para ser configurada é necessário que se prove a conduta delituosa do profissional. O médico deve dar o melhor de si, devendo agir com o máximo de zelo e dar o melhor de sua capacidade profissional. Em geral o profissional deverá dedicar total atenção na prestação de seu serviço, mas sem se comprometer com a obtenção de certo resultado, é o que chamamos de obrigação de meios. Incorre em erro médico que age com negligência, imprudência ou imperícia. Se comprovado o erro médico cabe ao médico indenizar a vítima. Já nos casos de cirurgia plástica por exemplo, ocorre a chamada obrigação de resultado, pois o profissional se compromete a realizar um certo fim. Aqui basta apenas a não obtenção do resultado prometido para caracterizar o descumprimento do contrato. Em ambos os casos na averiguação da culpa do médico, a lei determinará que seja cumprida uma indenização. Essa indenização tem o intuito de desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano. Assim cada ofensor deve ser condenado a pagar a indenização que represente medida eficaz, para que não volte a praticar o ato ilícito.