PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Abstract
A pena é a sanção imposta pelo estado, cuja finidade é a retribuição ao delito e a pretensão a novos crimes, e suas espécies são três: redução, detenção e prisão simples. O objetivo da pena, fundamentalmente é reeducar a pessoa humana que, cedo ou tarde, voltará ao convívio social, de modo que a progressão é indicada para essa recuperação, dando ao preso perspectiva e esperança. Não há possibilidade de progressão no caso dos crimes hediondos, tráfico, ilícito de entorpecentes e terrorismo, as penas mais graves devem ser cumpridas em primeiro lugar, há também critérios para a regressão ao regime mais rigoroso. As espécies dos regimes da pena, nas penas privativas de liberdade não o regime fechado, o semi-aberto e o aberto, onde também menciona o regime disciplinar diferenciado e também menciona o trabalho do preso, a detração, a prevenção especial nas penas privativas de liberdade, a crise a insustentabilidade e o meio de punição pelo cometimento do fato delituoso.