RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Abstract
A evolução da responsabilidade civil é um processo que vai da responsabilidade coletiva, objetiva e penal dos primórdios até uma responsabilidade individual, subjetiva e civil dos tempos modernos, com a tendência contemporânea para a socialização do dever de indenizar através do sistema de seguros. A responsabilidade contratual resulta de ilícito contratual — não cumprimento ou cumprimento defeituoso de obrigação pré-existente — e a extracontratual, aquiliana ou delital, resulta de ilícito extracontratual — violação de deveres gerais de abstenção pertinente aos direitos absolutos. Em rigor, não se pode afirmar serem espécies diversas de responsabilidade, as entendidas pelas teorias subjetiva e objetiva, mas sim maneiras diferentes de encarar a obrigação de reparar o dano. Importante ressaltar que quando o Estado adota, em certas situações, a teoria objetiva, ele está abrangendo também casos de culpa presumida. Os elementos da responsabilidade civil são o dano e a conduta. Dano é o elemento ou requisito essencial na etiologia da responsabilidade civil. É óbvio que não há responsabilidade civil onde não existe prejuízo. O prejuízo causado deve ser produzido pela conduta humana. Existem também a responsabilidade do Estado por ato comissivo; por ato omissivo e por atos jurisdicionais.