A EFICÁCIA DA PRISÃO PREVENTIVA NO TOCANTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
Abstract
A prisão preventiva é exemplo clássico de medida coercitiva cautelar, marcada pela provisoriedade e pelo seu caráter facultativo, visando assegurar, situações relacionadas com o direito material ou com as conveniências procedimentais do processo. Ela está elencada nos artigos 311 aos 316, do Código de Processo Penal. Afirma que a prisão preventiva situa-se como medida excepcional cabendo ao juiz indicar, de modo claro, fatos concretos que demonstrem a imperiosidade da custódia preventiva, a fim de garantir a ordem pública, assegurar a instrução criminal, ou a aplicação da lei penal. Conclui que a prisão preventiva é instrumento legal para satisfação das exigências da vida em sociedade, mas deve ser usado com cautela e em face da garantia maior do cidadão.