| dc.description.abstract | O objetivo principal do presente trabalho é expor as discussões jurídicas relativas
à Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional 45. Esta emenda, promulgada em 31 de
dezembro de 2004, sendo o primeiro passo em direção à reforma do judiciário, trouxe inúmeras
e severas mudanças à competência da Justiça Trabalhista, agradando alguns, desagradando
outros, mas visando a melhoria na prestação jurisdicional no país. Responsável por preservar
dentre tantos, os valores sociais oriundos do trabalho, assim como a dignidade da pessoa
humana e do trabalhador em si, a importância desta Justiça Especializada está implícita na
evolução histórico-cultural brasileira, pois com a globalização e o incremento tecnológico cada
vez mais fulgaz, a população ensejava um Judiciário mais benéfico, célere e funcional para
aqueles que empenham sua alma no labor. As mudanças conquistadas em âmbito trabalhista
geram modificações em definições basilares dos princípios do Direito do Trabalho, como a
inserção da expressão “relação de trabalho”, que tem se mostrado essencial para uma nova
postura no entendimento de magistrados. Vários dos textos inseridos pela Emenda
Constitucional aqui discutida vêm sendo alvo de debates no Judiciário nacional, sendo estes
debates o objeto de estudo deste trabalho, onde mostraremos os principais pontos e argumentos
utilizados por juristas como base de sustentação de idéias e entendimentos formados com uma
vida dedicada ao entendimento da Justiça. | pt_BR |