DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Abstract
Durante a trajetória acadêmica do curso de direito, principalmente nos períodos
em que foram estudados o Direito Processual Penal, nasceu uma dedicação maior referente à
Prisão em Flagrante, pois diante da morosidade da lei, por causa dos diversos processos
empilhados no Poder Judiciário, deixando a sociedade sem resposta. A prisão em flagrante é
um instituto do ordenamento jurídico brasileiro que visa coibir a prática delitiva do
delinqüente que infringe a lei, garantindo proteção a coletividade e a ordem pública mediante
a prisão do autor da infração. A prisão em flagrante se encontra capitulada no artigo 301 do
Código de Processo Penal, considerada cautelar de natureza processual, pois é a prisão
anterior a condenação. Contudo, a presente pesquisa tem por objeto enfatizar os benefícios
que a prisão em flagrante oferece a sociedade. Dessa forma, elaboramos o presente trabalho
mediante os pensamentos de doutrinadores renomados, dos quais nasceram os quatro
capítulos sobre o tema. O primeiro capítulo mostrará o conceito de prisão e um pouco do
aspecto histórico de prisão em flagrante. No segundo capítulo, faremos compreender o
conceito de prisão em flagrante, a natureza jurídica do ordenamento, bem como as espécies de
flagrante. No terceiro capítulo, apresentaremos uma abordagem do flagrante nas várias
espécies de crime, bem como os sujeitos ativo e passivo, incluindo aqueles que possuem
prerrogativa de função, que se estende aos crimes comuns e de responsabilidade. O quarto
capítulo mostrará a lavratura do auto de prisão em flagrante, à entrega da nota de culpa, o
reconhecimento à custódia, as garantias constitucionais do instituto e a necessidade deste para
a sociedade, bem como as inovações da lei que se encontra em consonância com o Princípio
Constitucional da Eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal de 1988,
melhorando o tempo dos agentes policiais durante a lavratura do auto de prisão em flagrante,
bem como das pessoas inquiridas