EFEITOS JURÍDICOS DA UNIÃO ESTÁVEL A LUZ DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
Abstract
Apesar de não receber respaldo na legislação, a união estável sempre esteve
presente entre sociedade, só que na antiguidade e por muitos anos era conhecido como
concubinato. Porém, o advento da Constituição Federal de 1988, foi de grande importância
para este instituto, o qual foi recepcionado pela Carta Magna, que o reconheceu como
entidade familiar, e recebeu a denominação de união estável, que nada mais é que a união
entre homem e mulher com objetivo de constituir uma família, desde que não haja nenhum
impedimento. Mas para que seja considerada união estável é necessário a presença de certos
requisitos tais como a estabilidade, a convivência, a ausência de formalismo, a diversidade de
sexos, a unicidade de vínculo, a continuidade, a publicidade, o objetivo de constituição de
família e a inexistência de impedimentos matrimoniais. E, desde que estejam presentes esses
elementos a união estável perante o Direito Civil Brasileiro gera efeitos jurídicos como o
direito de usar o nome do companheiro com o assentimento deste, a divisão dos bens
adquiridos na constância da união, adotar uma criança, direito a sucessão, e a alimentos.