| dc.description.abstract | Através deste trabalho apresenta-se o tema Jus Postulandi – Direito do
Trabalho - O Direito de Postular. No processo trabalhista, a CLT (art 791) permitiu aos
empregados e empregadores reclamar pessoalmente e acompanhar as suas reclamações ate o
final. No entanto, a Constituição Federal de 1988 (art 133) declarou que é obrigatória a
presença do advogado nos processos judiciais, o que trouxe a discussão do Jus Postulandi.
Saberemos se foi revogado o artigo 791 da CLT pelo 133 da CF? Para alguns juristas, a
resposta é afirmativa, sendo o artigo 133 da Lei Magna auto aplicável. Para outros, a
participação obrigatória do advogado não é regra absoluta, porque o artigo 133 da
Constituição Federal – (CF) o condiciona aos limites da lei, esta, no caso, é exatamente, a
Consolidação das Leis do Trabalho CLT. A presença do advogado valoriza o processo, pois
facilita a exata formação do contraditório, igualando as partes. Afasta as paixões das partes
envolvidas no processo, além de contribuir para a melhor ordem e celeridade, sem riscos de
ver perecer sagrados direitos, por insuficiência de conhecimentos técnicos processuais. | pt_BR |