| dc.description.abstract | A perícia caracteriza-se pela objetividade, precisão, clareza, fidelidade, concisão.
O conhecimento do objeto da perícia pressupõe oferecer trabalhos que analisem a
competência resultante da aplicação de conhecimentos técnicos, com alicerces na legislação e
nas normas pertinentes, e na ética e moral inerente à pessoa do profissional. Os primeiros
vestígios da Perícia surgiram no Egito e na Grécia, onde existiam especialistas em
determinados campos para proceder á verificação e ao exame de determinadas matérias. A
Perícia Judicial se motiva pelo fato do magistrado depender do conhecimento técnico ou
especializado de um profissional para poder sentenciar. Neste caso, o profissional é o perito
contador, por sinal de suma importância, por possuir alto grau de conhecimento da matéria,
sendo ele dono de uma característica própria de busca da verdade, como também a sua
honestidade e idoneidade moral. A Perícia é concebida como uma atividade de examinar as
coisas e os fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre as causas, essências e efeitos
da matéria examinada. Pode haver em qualquer área, onde existir a controvérsia ou a
pendência, inclusive em algumas situações empíricas. O Perito Contador ao exercer seu
trabalho terá que esclarecer os fatos da melhor forma possível; com isso estará contribuindo
com a prova pericial, justiça e a sociedade. A Perícia Judicial veio completar uma forma
educativa em relação ao seu desenvolvimento buscando demonstrar sua necessidade em
averiguar erros ou fraudes de seu verdadeiro esclarecimento, para que o magistrado possa ter
a verificação correta em relação aos fatos. O objetivo da Perícia é o estado do fato
característico e peculiar, que está sendo objeto de litígio extrajudicial ou judicial, que ocorre
dentro do âmbito de qualquer uma das ciências em questão, fornecendo mediante um Laudo,
Parecer ou Relatório, em linguagem acessível ao ser humano normal, condições para o
julgamento e apreciação jurídica do fato estudado. | pt_BR |