| dc.description.abstract | A noção de Guarda Compartilhada surgiu na “Common Law”, no Direito Inglês,
na década de sessenta, quando houve a primeira decisão sobre Guarda Compartilhada. A
Guarda Compartilhada deve ser vista como uma solução que incentiva ambos os genitores a
participar igualitariamente da convivência, da educação e da responsabilidade pela prole.
Deve ser compreendida como aquela forma de custódia em que as crianças têm uma
residência principal e que define ambos os genitores do ponto de vista legal, como detentores
do mesmo dever de guardar seus filhos. Ao conferir aos pais essa igualdade no exercício de
suas funções, essa modalidade de guarda valida o papel parental permanente de pai e mãe, e
incentiva ambos a um envolvimento ativo e contínuo com a vida dos filhos. Ela traz a
possibilidade de se pensar num sistema jurídico capaz de unir os pais, ou, ao menos, de não
aumentar as diferenças e desavenças tão comuns na família moderna. O resultado freqüente é
que o casal, à medida em que descobre que seus desejos e necessidades não estão sendo
satisfeitos pela solução arbitrada, começam a reagir de maneira pouco saudável. Assim é que
hoje, grande número de juízes, opta por buscar ao máximo uma solução consensual,
entendendo que esta é uma forma de evitar futuras desavenças e um compromisso maior com
aquilo que foi acordado entre as partes. Um dos aspectos mais importantes a serem
considerados no cuidado das crianças atingidas pelo divórcio refere-se à decisões que os pais
devem tomar sobre seus filhos. Decisões, quanto a importantes matérias que afetam o bem
estar da criança e o seu dia a dia. Além disso, vivenciar seus pais unidos em torno de si e de
seus interesses fortalece a auto-estima da criança, dando-lhe o sentimento de que suas
necessidades não foram negligenciadas após o divórcio. Assim, ao contrário do que se pode
supor, o modelo de Guarda Compartilhada busca privilegiar os filhos, e não a figura paterna. | pt_BR |