UNIÃO ESTÁVEL E O DIREITO SUCESSÓRIO DOS COMPANHEIROS
Abstract
O presente trabalho tem por finalidade estudar a união estável e o direito
sucessório dos companheiros. Traçando as origens históricas do instituto jurídico do
concubinato, que hoje, é denominado união estável. Analisando sua evolução no campo
legislativo, doutrinário e jurisprudencial até o seu reconhecimento, pela Constituição Federal
de 1988, sendo considerada como entidade familiar e tendo a proteção do Estado, pela
regulamentação das Leis nº 8.971/94 e nº 9.278/96 e por derradeiro o Código Civil Brasileiro
de 2002, sem deixar de observar as regras para o acolhimento desse instituto e a disciplina dos
efeitos pessoais e patrimoniais do companheirismo. Enfoca também as questões relativas ao
direito sucessório dos companheiros, comparando os direitos do companheiro ao do cônjuge,
pretendendo ensejar reflexões acerca da evolução ou retrocesso operado pela atual legislação,
demonstrando, ainda, a existência de um conflito de normas entre o Código Civil Brasileiro
(2002), e as leis nº 8.971/94 e nº 9.278/96, que alguns autores defendem terem sido ou não
revogadas, diante certas situações fáticas, poderá levar o operador do direito a um dilema
entre o direito e o justo.