INFANTICÍDIO
Abstract
Durante toda essa caminhada de cinco anos no curso de Direito, foi
impressionante o conteúdo estudado na matéria de Direito Penal, principalmente o
infanticídio é um delito peculiar com elementares diferenciadas, pois não se trata de um crime
cometido por qualquer pessoa, mais sim um crime onde a própria mãe mata seu filho durante
ou logo após o parto. No primeiro capítulo trata de apresentar a origem do infanticídio, o
histórico, o conceito tendo como base principal o artigo 123 do Código Penal de 1940, as
legislações penais brasileiras que tratam sobre o infanticídio e o relato do delito pelo mundo,
verificando cada período da história. O segundo capítulo traz no seu bojo quem é o sujeito
ativo e passivo do crime, se é possível o concurso de pessoas e se admite tentativa, relatando a
objetividade jurídica que é proteger a vida do ser humano e, sobretudo apresentar o momento
do nascimento e o momento em que se consuma o crime. No terceiro capítulo o enfoque
principal é sobre o distúrbio psicológico da genitora e a análise do meio social com fator de
influencia para a prática do infanticídio; nesse capítulo mostra também que a medicina legal
considera que o abandono da criança que resulta em morte é mais um modalidade de
infanticídio. Por fim o quarto capítulo traz a pena que é culminada à autora e qual é o
procedimento da ação penal a ser seguida pela justiça. Todo trabalho é baseado na pesquisa
bibliográfica, onde se observa o que dispõe o Código Penal de 1940 e o Código Processual
Penal de 1941 com a alteração da Lei 11.689 de 2008, juntamente com as doutrinas que segue
citadas na bibliografia.