| dc.description.abstract | Com a igualdade entre os sexos e a crise econômica que o país atravessa, o número de
mulheres no mercado de trabalho ampliou. Homens e mulheres convivem diariamente cerca
de 8 (oito) a 10 (dez) horas no ambiente de trabalho, ou seja, os trabalhadores passam mais
tempo no trabalho do que em casa com seus familiares. Portanto, é necessário que este
ambiente seja um local saudável para a boa moral da obreira O empregador ao admitir
qualquer espécie de empregado no quadro da empresa tende a obtenção de um desempenho
satisfatório observando a produtividade gerada em favor da atividade da empresa. Os
problemas decorrentes de relacionamento sexual nas empresas privadas, hoje em dia, significa
prejuízo certo. E, nas repartições públicas, representa instabilidade e relações conflituosas
entre os funcionários. O assédio sexual degrada o ambiente de trabalho e provoca enorme
constrangimento ao assediado, sendo até mesmo causa de rescisão contratual indireta do
contrato de trabalho, pelo descumprimento, pelo empregador das suas obrigações contratuais.
A discriminação em razão de sexo ainda é expressiva no mercado de trabalho, variando muito
a diferença de salários pagos a homens e mulheres. No ordenamento jurídico brasileiro, há um
complexo de normas, regras e institutos que têm o objetivo de evitar atos discriminatórios. A
observância do princípio da igualdade é fator essencial para se atingir a democracia e o Estado
Democrático de Direito. A igualdade é colocada como princípio fundamental de uma
sociedade justa. O assédio sexual pode ser caracterizado pela prática reiterada de atos que
explicitam intenção sexual, partindo de um superior hierárquico em relação a um
subordinado, sem, é claro, encontrar receptividade por parte deste. O comportamento
provocado e desejado pelo outro não pode ser considerado assédio sexual. Será a colheita da
prova oral que principalmente ditará o convencimento do juiz, que observará se as
declarações são merecedoras de crédito. A prática de assédio importa em violação de
preceitos constitucionais e pode gerar, dependendo do caso, direito à indenização por danos
morais e/ou materiais. | pt_BR |