| dc.description.abstract | O presente trabalho, desenvolvido sob o título Obrigação de alimentos entre companheiros na
União Estável, tem o intuito de analisar de forma clara e concisa, aspectos doutrinários e
jurisprudenciais no que tange à obrigação de prestar alimentos decorrentes de uma União
Estável, aprontando seus deveres e direitos. Foi apresentado um estudo sobre a origem da
família, o concubinato, a união estável e a obrigação de alimentar entre companheiros nessa
situação, bem como os pressupostos da obrigação de alimentar e a renúncia deles. Tal
abordagem visa garantir o entendimento da parte geral de nosso tema, para, posteriormente,
ser compreendida a parte especial, objeto de nossa pesquisa. A união estável decorre direitos e
deveres dispostos na Constituição Federal de 1988. Deveres presentes também no artigo 1.724
do Código Civil, assim bem como o dever de alimentos por expressa determinação legal, na
medida em que o estabelece dentre outros, o dever de mútua assistência, além de sustento e
educação dos filhos, em perfeita consonância com o disposto na Lei 8.971/94 e 9.278/96.
Assim, insta salientar que a obrigação alimentar entre companheiros na união estável está
inserida no Novo Código Civil que, nesse contexto, interpreta que deverá ser aplicado à
obrigação alimentar decorrente da dissolução da união estável os mesmos princípios e regras,
aproveitadas as características e efeitos do encargo resultante da dissolução do matrimônio.
Contudo, os alimentos consistem em atender as necessidades básicas e fundamentais da vida,
garantindo a subsistência e mantença do companheiro necessitado, preservando o princípio da
dignidade da pessoa humana. | pt_BR |