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dc.contributor.advisorSILVA, Samuel Balduíno Pires da
dc.contributor.authorMANGRICH, Querén Regina
dc.date.accessioned2023-06-07T19:38:35Z
dc.date.available2023-06-07T19:38:35Z
dc.date.issued2007
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20443
dc.description.abstractA delinqüência juvenil é o fenômeno que mais preocupa a sociedade, ela tem sido um problema ao longo dos anos, notadamente na atualidade, pois tem se proliferado em grande escala. As causas que levam o adolescente a cometer um ato delituoso são inúmeras e geradas por diversos fatores, que podem ser exógenos e endógenos, tais como: problemas sócio econômicos (miséria, fome, etc.), desajustes familiares (abuso físico, negligência, abandono, etc.), falta de escolaridade, convívio social impróprio, meios de comunicação social, uso de drogas, dentre outras. A maneira como este problema tem sido abordado, na legislação pátria pertinente à criança e ao adolescente, passou por diversas transformações até chegarmos ao sistema de proteção integral trazido pela Lei n°8.069 de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao dispor sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, trazendo com isso inovações, tanto em nível terminológico quanto institucional, o Estatuto lançou-se como protetor dos interesses do menor, lançando diretrizes de política nacional de atendimento, estabelecendo funções para entidades governamentais. Concernente ao ato infracional o Estatuto prevê dispositivos através dos quais os adolescentes e as crianças infratores, recebem medidas, estas podem ser sócio-educativas ou de proteção, dependendo da situação em que se encontram. No que tange aos direitos e a aplicação das medidas cabe ao Judiciário e seus agentes (Juiz, Promotor de Justiça, Advogado e demais integrantes do sistema) serem coerentes, dando uma resposta justa e adequada a cada caso concreto. Mas para tanto é preciso conhecer a realidade em que vivem esses menores. Destarte, este estudo através do método de pesquisa de campo, traçou um perfil detalhado do menor infrator na Comarca de Rubiataba, mais especificamente do menor reincidente, chegando a conclusões que muito contribuirão para o redirecionamento das políticas públicas de atendimento ao menor em conflito com a lei, bem como para a readequação dos programas de atendimento sócio-educativos.pt_BR
dc.subjectDelinqüência Juvenilpt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.subjectAto Infracionalpt_BR
dc.subjectPerfil do Menor Infratorpt_BR
dc.subjectRubiatabapt_BR
dc.titleA QUESTÃO DA DELINQÜÊNCIA JUVENIL E O PERFIL DO MENOR INFRATOR REINCIDENTE NA COMARCA DE RUBIATABA-GOpt_BR


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