| dc.description.abstract | A delinqüência juvenil é o fenômeno que mais preocupa a sociedade, ela tem sido um
problema ao longo dos anos, notadamente na atualidade, pois tem se proliferado em grande
escala. As causas que levam o adolescente a cometer um ato delituoso são inúmeras e geradas
por diversos fatores, que podem ser exógenos e endógenos, tais como: problemas sócio econômicos (miséria, fome, etc.), desajustes familiares (abuso físico, negligência, abandono,
etc.), falta de escolaridade, convívio social impróprio, meios de comunicação social, uso de
drogas, dentre outras. A maneira como este problema tem sido abordado, na legislação pátria
pertinente à criança e ao adolescente, passou por diversas transformações até chegarmos ao
sistema de proteção integral trazido pela Lei n°8.069 de 1990, conhecida como Estatuto da
Criança e do Adolescente. Ao dispor sobre a proteção integral à criança e ao adolescente,
trazendo com isso inovações, tanto em nível terminológico quanto institucional, o Estatuto
lançou-se como protetor dos interesses do menor, lançando diretrizes de política nacional de
atendimento, estabelecendo funções para entidades governamentais. Concernente ao ato
infracional o Estatuto prevê dispositivos através dos quais os adolescentes e as crianças
infratores, recebem medidas, estas podem ser sócio-educativas ou de proteção, dependendo da
situação em que se encontram. No que tange aos direitos e a aplicação das medidas cabe ao
Judiciário e seus agentes (Juiz, Promotor de Justiça, Advogado e demais integrantes do
sistema) serem coerentes, dando uma resposta justa e adequada a cada caso concreto. Mas
para tanto é preciso conhecer a realidade em que vivem esses menores. Destarte, este estudo
através do método de pesquisa de campo, traçou um perfil detalhado do menor infrator na
Comarca de Rubiataba, mais especificamente do menor reincidente, chegando a conclusões
que muito contribuirão para o redirecionamento das políticas públicas de atendimento ao
menor em conflito com a lei, bem como para a readequação dos programas de atendimento
sócio-educativos. | pt_BR |