O SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL NO BRASIL E A SUA EFICÁCIA NA REEDUCAÇÃO
Abstract
O presente trabalho tem como fito a investigação das penas privativas de liberdade e a
sua eficácia na reinsersão do apenado ao convívio social. Posto que, hodiernamente, quando
nos encontramos na qualidade de expectadores de cenas deprimentes, e em particular o caos
em que se encontra o sistema penitenciário brasileiro, onde acontecem fugas constantes,
rebeliões e motins, ocorridos em delegacias e presídios, bem como crimes praticados por
reeducandos em regime semi-aberto, e determinações criminosas emanadas por detentos
vindas do interior dos presídios - surgem indagações proferidas por alguns operadores do
direito e principalmente de laicos, no que concerne à melhora da realidade prisional brasileira,
chegando alguns a sugerir a privatização dos presídios. Homens e mulheres são inseridos em
verdadeiras masmorras medievais. Convivem com o ócio, levando-os a ter tempo para
planejar e executar práticas delituosas. Uma das agressões sofridas por esses excluídos é a
falta de profissionais citados na lei de execução penal, quando determina a presença dos
mesmos durante o cumprimento de pena. Há um contra-senso, pois o estado, como coator
legitimo do direito ao segregamento da liberdade individual, frente aos comportamentos
delituosos, ao mesmo tempo se isola em seu silêncio, na sua omissão ou quiçá na absoluta
incompetência frente ao sistema caótico dos presídios brasileiros. Do mesmo modo, menores
infratores são trancafiados em locais de internação para o cumprimento de sanções sócio educativas, sem o devido acompanhamento psico-social, vez que, devido à situação especial
que se encontram vez que estão em fase de desenvolvimento e a ausência de tais mecanismos
de interação, poderá contribuir ainda mais para que o menor fique à mercê da prática
delinqüente. Verifica-se um flagrante desrespeito aos direitos dos presos, elencados nas
diversas fontes positivadas do estado brasileiro e convenções internacionais. Diante de tais
aspectos, verifica-se o modelo falido do sistema penitenciário que vige no país, pondo em
duvida a eficácia da reeducação do preso para reinseri-lo na sociedade. São condenados e
provisórios mantidos amontoados em cadeias públicas. Não é observado um dos princípios
citados na lei de execução, qual seja a individualização – onde a mídia brasileira denuncia,
dentre outros abusos, a presença de mulheres presas junto com homens. Entretanto, evidencia
que este modelo repressor, se mostra decadente devido à preocupação em manter uma pessoa
presa e sem, contudo, oferecer condições de decência mínima. A grande maioria sai da prisão
com vários traumas como saúde e relacionamento com o mundo exterior, ocasionando uma
forte contribuição para o retorno às práticas delitivas.