LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO MERCOSUL
Abstract
O presente trabalho tem como objetivos analisar a Livre Circulação de Pessoas no Mercosul.
O crescente processo de globalização tem despertado o interesse dos países na formação de
blocos econômicos para o fortalecimento de suas economias e, assim, verem atendidos os
anseios da população interna num processo economicamente sustentável, que maximize as
riquezas e reduza as desigualdades sociais dos povos que formam as comunidades de cada
nação. A livre circulação de trabalhadores visa fazer com que o trabalhador possa ter acesso
aos empregos que o Mercosul cria no país vizinho, e não somente aos empregos que o
Mercosul cria em seu próprio país de cidadania. Para que isto seja possível é necessário que
haja uma harmonização das legislações trabalhistas e previdenciárias. O Mercado Comum do
Sul (Mercosul) foi concebido com o objetivo de que os países integrantes unam esforços para
um mercado comum que implique a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, o
estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial diante de
terceiros Estados ou blocos econômicos. Para isso, almeja-se a coordenação de políticas
macroeconômicas e setoriais, mediante a adoção de mecanismos que permitam assegurar
condições adequadas de concorrência entre os Estados membros e o compromisso de
harmonizar suas legislações, com vista a lograr o fortalecimento do processo de integração.
Aspecto importante a considerar é que, no mundo atual, o intercâmbio se torna cada vez mais
complexo. Atuando sobre o processo de evolução social, cria novos estímulos gerando
diferentes estilos de convivência entre os indivíduos e novos padrões de relacionamento entre
as nações. A ênfase, no presente, encontra-se no aspecto integracionista, intrínseco às trocas, e
apto a estreitar vínculos de cooperação entre indivíduos, instituições, sociedades e, talvez o
mais importante, tornar duradouros laços recíprocos de confiança e amizade, que devem
presidir as relações entre Sociedades soberanas.