RESPONSABILIDADE CIVIL PELA DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO NO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
Abstract
O presente trabalho analisa a possibilidade de responsabilidade civil dos requerentes de
adoção, que consiste no pagamento de indenização por dano moral decorrente da retirada da
medida na fase de convivência. A análise se baseia nos princípios da proteção integral, da
dignidade humana e do bem-estar da criança e do adolescente, todos consagrados na
Constituição Federal de 1988 e na Lei da Infância e da Juventude. Objetiva demonstrar a
pertinência e a importância da reparação dos danos morais sofridos por crianças e
adolescentes afetados por retorno indevido à unidade de acolhimento. A metodologia utilizada
no presente estudo é descritiva, aplicando jurisprudência, doutrinas, artigos, notícias, decisões
em sites da internet, diversos dados para conceituar a resposta da problemática. Examina os
motivos que permitem a responsabilidade civil pela repatriação de adotados durante o estágio
de convivência, pois esta se busca na ausência de proibições legais, a assistência em caso de
abuso de direito, na doutrina da proteção integral e do direito à família. O resultado alcançado
afirma a possibilidade de responsabilização civil por devolução do adotando no período de
convivência, conforme entendimento escasso na doutrina e jurisprudências.