A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO E SUA RELAÇÃO COM A LEI PENAL DO INIMIGO
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo principal conceituar e relacionar a teoria do Direito
Penal do Inimigo com a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado nos presídios
brasileiros, bem como demonstrar como a sua aplicação infringe uma série de princípios
constitucionais e penais. De início aborda-se o aspecto geral das penitenciárias brasileiras,
demonstrando um panorama histórico do sistema prisional, a finalidade da aplicação pena,
bem como a sua estrutura no âmbito do regime aberto, semiaberto e fechado. No capítulo
seguinte, demonstra-se a realidade brasileira, o nítido abandono das políticas públicas nos
sistemas prisionais e a sua relação com Direito Penal do Inimigo. Por fim, expõe-se a relação
do Direito Penal do Inimigo com a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, bem como
os princípios constitucionais afrontados. Tal regime pode ser caracterizado como um modelo
de política criminal que objetiva separar a sociedade, suprimindo as garantias e direitos
fundamentais daqueles que são considerados inimigos do Estado. Tem como características
principais a antecipação da pena, a desproporcionalidade e a relativização das garantias
penais. Tal aplicação infringe princípios constitucionais como o da humanidade,
proporcionalidade e legalidade. E através da ADI 4162 espera-se que seja declarado
inconstitucional. Saliente-se por fim que a metodologia que será utilizada para o presente
trabalho será a hipotético-dedutiva.