| dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo avaliar se a Lei Ordinária Municipal nº 1.761/2021,
que institui Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos do município de Rubiataba-GO está em
conformidade com a constituição e se há a possibilidade tributária da mesma, pelo fato do
município não contar com estrutura adequada para o tratamento e destinação correta de tais
resíduos. Para analisar tal problemática foram realizadas pesquisas bibliográficas, utilizando o
método dedutivo com caráter qualitativa, além do recolhimento de dados verbais e visuais. O
objetivo principal da pesquisa é entender se o município é ente competente para editar a
referida lei e examinar sobre a possibilidade tributária mesmo que o município não conte
estrutura necessária para o devido tratamento e destinação dos resíduos. Foram obtidos os
seguintes resultados, a referida lei foi aprovada com alguns vícios formais, como, a sessão
extraordinária na qual aprovou a mesma por unanimidade dos presentes, ocorreu no mesmo
dia da apresentação do projeto de lei pelo chefe do executivo, não possibilitando assim análise
aprofundada do conteúdo da lei e impossibilitando a participação dos demais vereadores que
estavam em recesso, além da substituição dos pareceres das comissões permanentes de
Redação e Justiça e da Finanças e Orçamento pelo o parecer da relatora. Além do código
tributário municipal prevê em seu texto taxa com fato gerador parcialmente idênticos,
caracterizando assim bis in idem. Por fim, sobre a impossibilidade tributária do município
diante do não efetivo funcionamento dos serviços de tratamento e de correta destinação dos
resíduos | pt_BR |