| dc.description.abstract | O presente trabalho foi escrito no intuito de analisar, o Acordo de Não Persecução Penal,
disposto no art. 18 da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público,
acordo este, realizado entre o Estado por seu órgão ministerial e o investigado. Cabe a essa
pesquisa elucidar possíveis confrontos entre o ANPP e os princípios da presunção da
inocência e da busca pela verdade real dos fatos, visto da necessidade de confissão de culpa.
Este trabalho foi desenvolvido a partir de pesquisas em doutrinas, leis, e demais fontes
bibliográficas, sendo assim, a pesquisa teve como natureza o modelo teórico e descritivo ao
passo que se aplicou o método dedutivo, buscando em obras doutrinárias bem como na letra
da lei. Procura-se em primeiro momento explanar as origens das penas e do direito de punir ao
longo da história com intuito de se chegar ao instituto do Acordo de Não persecução Penal,
bem como a análise de suas possíveis consequências no ordenamento jurídico brasileiro
através dos distintos órgãos com competência jurídica e exegética. Em seguida, apresentar-se á o ANPP, instituto criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público no ano de 2017, que
visa o encerramento da investigação criminal quando cumpridos determinados requisitos. Para
isso, faz-se uma explanação dos motivos trazidos por aquele órgão para a implantação de tal
possibilidade em âmbito investigatório. Na sequência, o trabalho estuda o princípio da
presunção de inocência frente ao Acordo de Não Persecução Penal, visto que este traz em seu
bojo a obrigatoriedade de confissão do delito. Do mesmo, modo busca-se ainda elucidar sobre
o princípio da busca pela verdade real dos fatos e sua aplicação ante o Acordo de Não
Persecução Penal. Com este estudo chega se à conclusão que o Acordo de Não Persecução
Penal não confronta o princípio da presunção de inocência pela exigência de confissão de
culpa bem como o princípio da busca pela verdade real dos fatos, visto que o acusado tem a
liberdade de escolha e caso o acusado confesse algo que não cometeu, apenas por ser, ou
considerar ser mais benéfico que tentar provar a inocência deixando de lado a verdade dos
fatos, é uma escolha do próprio acusado, e não faz parte dos pressupostos do acordo. | pt_BR |