| dc.description.abstract | A internet é um ambiente que permite maiores interações e visibilidade das ações de seus
usuários. Uma vez estabelecida a relação consumerista nessa esfera virtual, o consumidor é
munido por diversas “armas” ao seu favor. Nesse sentido, emerge o consumidor 2.0, aquele
que, além de pesquisar a respeito da reputação da loja — antes de adquirir determinado
serviço ou produto — veicula sua opinião em sites, blogs e redes sociais, se posicionando na
medida de suas necessidades e convicções. Essa situação implica na colisão de princípios
constitucionais, como, da liberdade de expressão do consumidor e do direito à imagem da
empresa reclamada. Diante disso, surgiu o anseio de desenvolver esta pesquisa a fim de, no
geral, analisar o exercício abusivo do direito do consumidor de reclamar e, de maneira mais
específica, averiguar a forma que os magistrados brasileiros lidam com esse conflito,
identificando os parâmetros que podem ser invocados para evitá-lo. Para isso, verificou-se o
vínculo existente entre a Web 2.0, o ativismo digital e o consumidor 2.0, pontuando os limites
dos princípios constitucionais em atrito. Além disso, a título exemplificativo, examinou-se
jurisprudências relativas ao tema. Nesse sentido, para a realização deste estudo, utilizou-se
como metodologia a abordagem dedutiva, partindo das premissas Internet, ciberativismo e
consumidor 2.0 e alcançando o impasse entre a liberdade de expressão e o direito à imagem.
Adotou-se, ainda, o método histórico — ao discorrer sobre o surgimento e a evolução dos
requisitos pertinentes ao estudo — e o método monográfico — ao apreciar e determinar o
alcance dos institutos jurídicos envolvidos. À vista disso, concluiu-se que apesar das
discrepâncias judiciais que pairam sob o tema, o confronto soluciona-se pela aplicação do
princípio da proporcionalidade, desde que sejam considerados os fatores sociais
contemporâneos. | pt_BR |