A (IM) POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO DE BENS DIGITAIS: a tutela dos direitos da personalidade do “de cujus”
Abstract
A presente pesquisa apresenta o instituto da Herança Digital, que em termos gerais seria a
sucessão de bens digitais que são inseridos pelos usuários na internet, de forma gradual,
podendo ter ou não, conteúdo econômico. O objetivo principal da pesquisa é analisar se existe
ou não a possibilidade da sucessão de bens digitais, nos casos em que o de cujus não tenha
deixado testamento, e como os direitos da personalidade do de cujus podem influenciar nessa
sucessão. Existem muitos questionamentos sobre esse tipo de sucessão, pois, vários são os
pontos positivos e negativos acerca do assunto. Por um lado, temos a família que, em regra,
possui o direito de herdar os bens do de cujus, e por outro lado, temos a vontade do de cujus,
que talvez, nem sempre é a de deixar esses bens aos familiares. O estudo detalhado do tema é
de suma importância, já que o testamento não é um ato muito utilizado no Brasil, e o
ordenamento jurídico até o momento não criou uma legislação que seja competente para
disciplinar o assunto. Para entendermos qual a (im)possibilidade da sucessão de bens digitais
no ordenamento jurídico brasileiro, a presente monografia utilizará uma pesquisa qualitativa e
teórica, a partir de informações e opiniões de vários autores, que buscam descrever e entender
o tema proposto, a fim de identificar o que o ordenamento jurídico brasileiro entende por bens
digitais, e como entende que deve ser feita a sucessão. Concluindo a pesquisa, percebemos que
por força da intransmissibilidade, nem todos os bens digitais podem ser alvo de transmissão, os
bens de características patrimoniais devem seguir a regra geral do direito sucessório e os outros
não podem ser transmitidos aos herdeiros devido à preservação da privacidade do de cujus e de
terceiros que tiverem relação com o conteúdo.