| dc.description.abstract | A família pode ser considerada a principal fonte de conhecimento, aprendizagem e
educação das crianças, mas obviamente, nos casos em que há divórcio a custódia da
criança acaba entrando em um conflito, esse fato pode tornar a criação de um filho
muito difícil. Infelizmente, alguns pais não conseguem separar o fim do casamento do
relacionamento com os filhos, quando ocorre a separação, eles acabam colocando o
menor em ação. O fim deste relacionamento pode até mesmo fazer com que os pais
se tornem alienadores das crianças, permitindo que seus filhos se oponham ao outro
pai, levando a criança a ficar magoada com o relacionamento e os sentimentos dos
pais alienados. Para tanto, o poder legislativo promulgou a “Lei de Alienação
Parental”, que proíbe qualquer tipo de atitude que considere uma alienação, sendo
essa lei a principal fonte de legislação aplicável a estes casos. Através disso que o
tema da pesquisa é uma análise jurídica acerca dos instrumentos processuais
previstos na lei 12.318/2010 e seus efeitos no que tange à banalização da alienação
parental, o questionamento está acerca da aplicabilidade da lei de alienação parental,
que a mesma possui mecanismos suficientes para inibir a alienação e que a
responsabilidade civil possui força normativa o bastante para também colocar fim em
tal interferência. Portanto, o objetivo geral deste trabalho, é saber se as
responsabilidades civis da lei 12.318 são mecanismos suficientes para inibir a
alienação parental, já especificadamente, busca entender a finalidade da lei 12.318,
apregoar os elementos que resultam na alienação parental, assim como a sua
evolução; além disso, apontamento acerca da responsabilidade civil, quanto seus
elementos, sua natureza, sua finalidade são indispensáveis para o êxito nesta
pesquisa; para o sucesso nestes apontamentos, ter como base os princípios do direito
de família em toda sua estrutura. Pode-se obter como resultado que os objetivos
traçados no início do estudo foram alcançados, em que a prática da eventual alienação
parental deve ser encarada com leviandade, e que a lei da AP é primordial, mas é
responsabilidade do Estado atuar de forma mais direta para que o judiciário possa
utilizar os meios mais eficazes para melhor solucionar os problemas. | pt_BR |