| dc.description.abstract | Este trabalho teve como objeto apresentar uma abordagem jurídica do instituto das férias
frente à modalidade de trabalho irregular, perpassando pela análise de sua evolução histórica,
sua conceituação, natureza jurídica e os princípios a ele aplicáveis e por consequência os
direitos decorrentes deste. As férias é um direito do trabalhador concedido a este após um
determinado período trabalhando. Tem como finalidade proporcionar descanso e lazer,
contribuindo para uma vida digna e humanizada. Este trabalho discute os principais aspectos
do instituto jurídico das férias no contexto brasileiro, considerando desde sua origem até sua
atualização a partir da reforma trabalhista de 2017. Após 12 meses de trabalho na mesma
empresa, os empregados têm direito a 30 dias de férias no ano seguinte. Este subsídio pode
ser dividido em até três períodos de férias diferentes, que devem ser acordados com o
empregador. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, um desses períodos de férias
deve durar pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais devem ser pelo menos cinco dias
corridos. Estas férias são pagas a uma taxa elevada igual ao salário normal, acrescido de um
terço do salário. As férias são de 30 dias consecutivos por ano e durante este período o salário
é aumentado em um terço. No entanto, faltas não justificadas ao trabalho podem reduzir o
tempo de férias. Mas nesse aspecto, a lei é bastante atenciosa com o trabalhador, pois começa
a ser descontada quando há mais de 5 faltas injustificadas no último ano. O máximo é de 12
dias de férias perdidas por faltas ao trabalho por mais de 32 dias. | pt_BR |