A TEORIA DA DISSONÂNCIA COGNITIVA APLICADA AO PROCESSO PENAL: Uma análise da (im)parcialidade do juiz que atuou na fase pré-processual
Abstract
A presente pesquisa objetiva revelar os efeitos da dissonância cognitiva na
imparcialidade do juiz, levando em consideração o fato de o julgador que atua na fase
investigatória (inquisitiva) ser o mesmo que exerce o mister de julgar o acusado na
fase instrutória. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa e
análise bibliográfica. No primeiro capítulo foi abordado o princípio da imparcialidade e
como os sistemas processuais penais se relacionam com ela, explicitando, outrossim,
a imparcialidade objetiva e o tratamento que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
deu a ela quando do julgamento de dois importantes casos. No segundo capítulo
analisamos toda a sistemática da teoria da dissonância cognitiva, aplicando-a, na
sequência, à figura do juiz do processo que, ao se vincular às decisões tomadas na
fase investigatória, tende a confirmá-las posteriormente, usando de técnicas cognitivo comportamentais específicas para reduzir sua dissonância quando em contato com
elementos dissonantes à sua cognição, o que o impede de atuar como terceiro
desinteressado. Por fim, foi apresentada algumas das medidas trazidas pela Lei nº
13.964/2019 e que atuariam para evitar que o magistrado forme pré-juízos em
momento onde não foi dado à defesa a possibilidade de falar nos autos, o que
impediria o aparecimento da dissonância cognitiva e, por consequência, pressões
para reduzi-la.