| dc.description.abstract | A violência contra a mulher no Brasil é algo muito frequente, uma herança na
bagagem cultural e social de seu povo. Como se não bastasse aquele ciclo herdado de
violência, novos números, formas e vários resultados dessa violência são descobertos a cada
dia em escala cada vez maior. Nesse contexto, este trabalho levantou o seguinte problema de
pesquisa: Como a Lei Maria da Penha tem contribuído para o combate à violência doméstica
no Brasil desde sua criação? A metodologia da pesquisa foi a dedutiva de abordagem
qualitativa, tratou-se de uma revisão da literatura jurídica. Os materiais foram buscados
através de ferramentas digitais, optando-se pelas bases de dados da SciElo, Google
Acadêmico e demais repositórios de universidade. Deu-se preferências por materiais
publicados a partir de 2015 a 2022, contudo, materiais clássicos anteriores à este período
também foi utilizado, tal como a própria legislação. Como principais resultados identificados,
observou-se que a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, foi uma reivindicação antiga de mulheres e feministas no Brasil.
Constituiu uma resposta ao grave problema da violência contra a mulher cuja elaboração
tornou-se possível a partir da resolução que condenou o Brasil na Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) no caso Maria da Penha Maia Fernandes (2002). A LMP
representa um conjunto de diretrizes para a responsabilização do(s) autor (es) da violência,
proteção da mulher e de sua família, acesso aos direitos e à justiça e ações de prevenção,
incluindo ações no campo da educação escolar. Considerando esse conjunto de medidas a
LMP apresentou-se como um 2.vetor de políticas públicas e um instrumento de transformação
social forjado nas teorias e práticas do movimento feminista inspirou movimentos de
mudanças legislativas e políticas de direitos das mulheres no contexto internacional. Com
tantas mudanças, a legislação exigiu que governos e instituições de justiça se adaptassem para
acomodar os novos poderes e competências correspondentes às medidas planejadas a partir de
uma abordagem abrangente articulada com a perspectiva de gênero, ou seja, colocando a
mulher no centro das atenções, reconhecendo como sujeitos de direitos protegidos por lei,
aplicando de forma equilibrada e de acordo com as especificidades de cada caso as medidas
que responsabilizam o autor ou autores da violência e permitem que as mulheres superem a
situação em que se encontram, para que possam reconstruir ou estabelecer novas relações
numa vida sem violência. | pt_BR |