FRACIONALIDADE DAS FÉRIAS E A (IN) COMPATIBILIDADE DO ATO COM A SUA NATUREZA JURÍDICA
Abstract
O objetivo da monografia em epigrafe é avaliar a possibilidade da fracionalidade das
férias e a compatibilidade ou incompatibilidade do ato com a finalidade e a natureza jurídica
destas. Emerge-se que as férias se destinam ao restabelecimento da saúde tanto física quanto
mental do trabalhador contribuindo para sua qualidade de vida e para o bom desempenho do
trabalhador que executou suas atividades por um longo período. Com isso o intento da
pesquisa foi verificar se a possibilidade da fracionalidade das férias, disposta na Lei nº
13.467/2017, contraria ou não a função essencial de sua natureza jurídica. Para alcançar o
resultado pretendido foi realizado um estudo com abordagem qualitativa, utilizando-se do
método dedutivo sustentando a pesquisa na legislação e em artigos, doutrinas, revistas, e
demais fontes de pesquisa disponíveis em meio eletrônico, principalmente aqueles que tratam
do tema após a Reforma Trabalhista ocorrida no ano de 2017. Finalizado o estudo verificará
que a Reforma Trabalhista alterou a forma como as férias podem ser usufruídas permitindo
que esta seja fracionada em até três períodos, sendo que um deverá ter no mínimo quatorze
dias e os outros dois no mínimo cinco dias. Aliado a outros estudos específicos entenderá que
as férias se destinam a recomposição da saúde física e mental do trabalhador e seu
fracionamento prejudica evidentemente sua real função.