EFICÁCIA JURÍDICA DO CONTRATO DE NAMORO
Abstract
O presente estudo possui o objetivo de examinar a possibilidade da existência e da validade
jurídica de uma nova espécie de contrato atípico, qual seja: o contrato de namoro. O problema
de pesquisa do estudo é o seguinte: O contrato de namoro se demonstra um documento hábil
para afastar a caracterização de união estável? A temática é atual e demonstra as transformações
das relações amorosas contemporâneas, isso, pois, o namoro foi se alterando com o passar do
tempo e se confundindo com a união estável, o que pode emanar reflexos patrimoniais. O
impasse é centralizado sobre a possibilidade de a autonomia da vontade prevalecer sobre os
elementos que caracterizam a união estável, não existindo a incidência dela quando os sujeitos
não desejarem efeitos patrimoniais com o término do namoro. No que tange à metodologia
utilizada no presente trabalho, o método pode ser compreendido como bibliográfico e quanto
ao procedimento utilizado é o exploratório, passível de aperfeiçoar ideias e revelar intuições.
Nesse sentido, através da análise doutrinária e jurisprudencial, observou-se que a validade
jurídica do contrato de namoro não se encontra pacificada no país. No entanto, essa é possível
se não forem observados elementos que caracterizem a união estável e no caso de não existir
intenção de constituir família entre o casal, somente um relacionamento amoroso. Assim, o
supracitado contrato atípico se eleva no Direito para aprofundar a contratualização familiar,
aferindo maior autonomia aos sujeitos envolvidos para regular suas próprias vontades e
intenções, devendo o sistema jurídico, por seu turno, respeitar tais vontades pactuadas.