| dc.description.abstract | Nesse trabalho será estudado o regime de separação obrigatório aos idosos de 70 anos frente
aos princípios constitucionais, mas especificamente uma análise do inciso II, do artigo 1.641
do Código Civil. Desse modo, a monografia busca expor o entendimento jurisprudencial
acerca dessa imposição normativa do Código Civil considerando as divergências que pairam
sobre o assunto. O problema central desse debate assenta-se no entendimento de que o inciso
II do art. 1.641 fere princípios dentro do ordenamento jurídico, haja vista que retira do idoso a
liberdade de escolha, ferindo assim o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
No entanto, há defensores que entendem que o Código Civil quis apenas proteger o maior de
setenta anos de possíveis golpes através do casamento que poderia dilapidar o patrimônio do
idoso. Nessa conjuntura, a monografia utiliza o método hipotético dedutivo onde por meio
também da pesquisa bibliográfica pretende-se analisar o art. 1.641, inciso II do Código Civil,
em que através de três capítulos será elucidado as questões atinentes a esse tipo de regime de
bens. Os resultados finais colhidos nessa pesquisa apontam para a invalidade do referido
artigo, qual pode ser confirmado pela súmula 377 do STF. | pt_BR |