A PSICOPATIA SOB A ÉGIDE DO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Abstract
A psicopatia é tema que desafia há tempos as ciências criminais e a própria Justiça.
Isto porque, sua conceituação e ramificações são repletas de polêmicas e
controvérsias que conferem um elevado grau de imprescindibilidade ao seu estudo.
Utilizando o procedimento de pesquisa teórica, bibliográfica, documental e doutrinária,
este projeto tem como objetivo conhecer como o Direito Penal Brasileiro trata o
psicopata pela legislação pátria vigente e qual a sanção adequada a esses indivíduos
quando praticam infrações penais. Fazendo breves considerações sobre a ciência do
crime, a psicopatia e a relação entre os dois temas, o presente estudo demonstrou
que devido ao fato da psicopatia não ser considerada uma doença mental, o psicopata
pode ser considerado para fins penais como sendo imputável, semi-imputável ou
inimputável, ao depender de sua capacidade volitiva. Majoritariamente, o
ordenamento jurídico pátrio entende pela semi-imputabilidade do psicopata, podendo
a este ser aplicada pena privativa de liberdade ou medidas de segurança. Ainda
assim, o presente estudo demonstrou que ambas possibilidades não se fazem
adequadas a sancionar o psicopata devido sua incapacidade de compreender o
caráter punitivo destas ações. Neste cenário, o ideal seria a internação por tempo
indeterminado destes indivíduos em instituições especialmente preparadas para
recebe-los a fim de conferir maior segurança ao meio coletivo e melhor qualidade de
vida ao indivíduo diagnosticado com este distúrbio que apresenta tendência a prática
de violências graves.