MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Abstract
A relação entre a Administração Pública e os cidadãos sempre foi marcada por um grande
número de conflitos. Uma vez que a Administração atua no ramo público, onde as pessoas
tem o interesse comum em ter uma boa prestação do serviço público, ocorre que essas
mesmas pessoas diferem em sua opiniões em relação à prestação do serviço e às
regulamentações do Estado. Nesse contexto, surge o litígio. O litígio é toda negativa que se
alterou para um caso concreto devido a uma inconformidade por parte de alguém a uma
determinada atitude. Em nosso ordenamento jurídico existem muitas maneiras de resolver
esse tipo de problema: mediante processos judiciais no Poder Judiciário, pelos Juizados
Especiais Cíveis (JEC), pelos Juizados Especiais Federais (JEF) e pelos Juizados Especiais
Eleitorais (JEE). Se esses métodos forem insatisfatórios para as partes litigantes, existem
outros meios alternativos: mediação, conciliação e arbitragem. Os métodos alternativos de
solução de conflitos têm comum o fato de manterem o controle total sobre o modus operandi
da solução alcançada sobre o contencioso administrativo travado entre os litigantes e
apresentam vantagens sobre os métodos judiciais. O objetivo deste trabalho é analisar
esses meios alternativos no contexto da Administração Pública brasileira e apontar com
exatidão quando será melhor utilizar uma mediação, conciliação ou arbitragem dentro da
esfera jurídica brasileira para resolver um determinado problema. A princípio foi realizada
uma abordagem conceitual e descritiva acerca da mediação, conciliação e da arbitragem, e
como elas se fazem presentes no sistema jurídico pátrio, suas características, princípios e
aplicabilidade dentro dos moldes constitucionais. Por fim, foram analisados aspectos
específicos relacionados aos meios de resoluções extrajudiciais de conflitos ligados à
Administração Pública no ordenamento brasileiro, pautando a discussão com base na
Constituição Federal, Lei de Arbitragem e no Código de Processo Civil. Portanto, a
monografia conclui que a prática consensual na esfera pública é viável e que é necessária a
atuação conjunta do Poder Público e da sociedade para construir uma cultura da
consensualidade e da pacificação social.