SOCIOAFETIVIDADE E MULTIPARENTALIDADE: A VALORIZAÇÃO DOS LAÇOS AFETIVOS NO DIREITO DA FAMÍLIA
Abstract
O presente trabalho monográfico tem como propósito a análise detalhada dos
caminhos percorridos até o momento em que a socioafetividade foi aceita como forma
de filiação pelo ordenamento jurídico brasileiro. Esse trabalho tem como objetivo
principal esclarecer a valorização do afeto no seio familiar, de modo que se tornou
possível que as famílias fossem definidas além da consanguinidade, bem como
esclarecer os meios judiciais e extrajudiciais para que a socioafetividade seja
reconhecida e, ainda, quais os efeitos legais que esse reconhecimento enseja. Para
tanto, foi utilizada a metodologia científica através da pesquisa bibliográfica. Posto
isso, para a efetividade do presente trabalho monográfico, foram lidas obras de
autores considerados referência nessa temática, assim como foram pesquisadas
inúmeras jurisprudências dos Tribunais de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e
Supremo Tribunal Federal, fazendo paralelos entre as distinções de entendimentos e
as variáveis dentro da temática abordada. Diante dos resultados, pode-se concluir
que, em que pese inexista qualquer menção específica em lei, a filiação socioafetiva
faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, que, por meio das doutrinas,
jurisprudências e provimentos do Conselho Nacional de Justiça, permite o
reconhecimento dos pais socioafetivos e produz efeitos legais.