| dc.description.abstract | A presente pesquisa versa sobre o conflito existente entre a liberdade de crença religiosa e o
direito à educação dos guardadores do sábado, diante de seu pleno exercício de sua fé diante
do direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, assim, os guardadores o
sábado enfrentam conflitos para exercer o seu direito à educação a sua e a fé devido a
obrigações e diretrizes já convencionadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Tal conflito ocorre quando o guardador do sábado, diante das suas convicções religiosas, ao
assumir a fidelidade à esse dia sagrado. A Constituição Federal garante o direito à liberdade
de crença, culto e o direito à educação como bases fundamentais na formação de seres
humanos sociais, não fazendo distinção de qualquer natureza, de forma que tem por objetivo
zelar pelos direitos de todos diante da Lei. Discute-se, então, as formas que o Estado
garantidor, diante das mudanças da Lei 13.789/2019, no tocante às decisões contrárias que
norteiam à situação dos objetores de consciência guardadores do sábado que buscam no
Judiciário sanar os problemas encontrados, a fim de fazer valer o seu direito de exercer a fé
e também ter acesso à educação sem prejuízos. A pesquisa desenvolvida parte do método
dedutivo, a fim de expor as premissas do Direito, considerando a proteção dos direitos
fundamentais, especificando o direito fundamental da liberdade de crença religiosa e culto, a
educação como direito reconhecido e por fim à liberdade religiosa do objetor de consciência
guardador do sábado diante do conflito ainda existente que se chocam entre os direitos
adquiridos tão importante para a formação do ser humano social. Assim, irá analisar as
discussões que pleiteiam essa matéria ocorridas no âmbito educacional, a fim de analisar a
Constitucional Federal, jurisprudências e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). | pt_BR |