O CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E AS LESÕES CORPORAIS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
Abstract
O presente trabalho apresenta uma análise a respeito do crime previsto no artigo 306
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual dispõe sobre conduzir veículo automotor
com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência e o artigo 302 do mencionado
código, que prevê a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, e as
penas cominadas a tais delitos. A metodologia utilizada no decorrer do trabalho, foi
pesquisas bibliográficas, artigos, o Código de Trânsito Brasileiro, documentários e
noticiários em jornais e revistas. Dentre os autores citados foi dado ênfase aos
Tribunais de Justiça com jurisprudências e entendimentos relacionados ao crime em
questão, e ao Delegado Manoel Vanderic por atuar na área na cidade de Anápolis/GO.
O objetivo do trabalho foi baseado em explanar o conhecimento a respeito do tema,
analisar sistematicamente os artigos 302, 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro,
analisando condições do sujeito ativo e passivo, bem como o enquadramento no ato de
flagrante. Foram analisadas todo o procedimento processual, desde o crime de
natureza leve até a natureza gravíssima.