EXECUÇÃO PENAL E OS DIREITOS DO CONDENADO
Abstract
O presente trabalho monográfico tem como objetivo efetivar as disposições de
sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para integração social do
condenado, assegurando seus direitos básicos. Para entender o que é de fato o
objeto dessa aplicação na lei de execução penal, institui a lei nº 7.210, de 11 de
julho de 1984. Que em seu primeiro artigo expõe de forma clara e objetiva a
assistência que deve ser prestada ao condenado, mas que não é atingida pela
sentença ou pela própria lei. Sabe-se que a realidade carcerária no Brasil é
aparentemente precária e que o País não possui infraestrutura suficiente para que
a lei seja cumprida. Portanto os valores constitucionais regidos pela lei devem ser
cumpridos e de forma harmônica a fim de que novos delitos não sejam
cometidos.Segundo a Constituição Federal e leis infraconstitucionais, constata-se
que alguns direitos do preso que podem ser privados, constam de forma mais
clara, a exemplo: a restrição da liberdade de ir e vir ou permanecer em local
adverso do qual foi determinado pela justiça, diante de sentença condenatória que
determina o regime fechado para o cumprimento de pena. Em suma, conforme a
Súmula 09 do Tribunal Eleitoral para que sua finalidade seja completamente
alcançada, o condenado que teve sua condenação criminal transitada em julgado
tem automaticamente a suspensão de seus direitos políticos que somente cessa
com o cumprimento a pena ou da extinção da mesma, independentemente de
reabilitação ou de prova de reparação de danos.