RESPONSABILIDADE CIVIL DO ERRO MÉDICO NA CIRURGIAPLÁSTICA
Abstract
Este trabalho abordará a responsabilidade civil decorrente do erro médico, buscando
definir, sem esgotar, a responsabilidade dos médicos, especialmente do cirurgião
plástico, objetivando e analisando quando e de que forma este pode ser
responsabilizado pela ocorrência de dano ao paciente. Ponderando a discussão a
respeito da natureza da responsabilidade, distinguindo-se obrigação de meio e de
resultado e a aplicação destas nos tipos de cirurgias plásticas. Observou-se, os
possíveis danos decorrentes dessas cirurgias e os deveres do médico, dentre eles, o
dever de informar, o qual caracteriza-se indispensáveis nesse caso, uma vez que o
paciente deve sempre estar ciente de todos os riscos, cuidados recomendados para que
o resultado esperado seja alcançado. paciente deve sempre estar ciente de todos os
riscos, cuidados recomendados para que o resultado esperado seja alcançado. Foi
utilizado o Método Dedutivo no presente trabalho, sendo o método de raciocínio pelo
qual se tem uma informação, e dela se faz uma conclusão, para que assim se chegue
aos resultados finais. Nesse método é estudado os pensamentos que já existem, para
que destes se formem e se provem.