GUARDA COMPATLHADA: DIREITOS IGUAIS
Abstract
A guarda compartilhada introduzida pela Lei 11.698/08 alterou a redação dos artigos 1.583 e
1.584 do Código Civil, ela busca a melhor qualidade do desenvolvimento dos filhos que são
afetados pela convivência com pais separados. Esta modalidade possibilita aos pais a guarda
conjunta ao menor, observando o melhor interesse da criança, afim de trazer respostas legais
relacionado a guarda compartilhada foi abordado o poder familiar, outrora conhecido como
pátrio poder, e, atualmente deixou de ser poder e passou a ser obrigações dos pais
conjuntamente, para que as necessidades do menor possam ser atendidas. Na seqüência foi
realizada a pesquisa, estudo da teoria e analise da jurisprudência, observando os problemas para
a implantação da pratica da guarda, estudando a jurisprudência em relação a guarda
compartilhada quando os pais residem em cidades diferentes, questões relacionadas a educação
e responsabilidade do menor. Dessa forma a guarda compartilhada é reconhecida como sistema
de responsabilidades igualitária entre os pais em relação a vida dos filhos ( ambos decidem ) a
respeito do desenvolvimento do filho. A sua aplicabilidade além da lei 11.698/08 se encontra na
Constituição Federal no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei do Divórcio.